LEI Nº 1684, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O 17º/ES GRUP0 ESCOTEIRO CIDADE DAS CACHOEIRAS - AFONSO CLÁUDIO – ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal I.684, de 10 de DEZEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Considerar-se-á de Utilidade Pública o 17°/ES GRUPO ESCOTEIRO CIDADE DAS CACHOEIRAS - AFONSO CLÁUDIO – ES, fundado em 22 de fevereiro de 2003, com inscrição no CNPJ sob o n°.07.060.550/0001 -45.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2004

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, em 20 de dezembro de 2004.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.