LEI Nº 1684, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O
17º/ES GRUP0 ESCOTEIRO CIDADE DAS CACHOEIRAS - AFONSO CLÁUDIO – ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº I.684, de 10 de DEZEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra,
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Considerar-se-á de Utilidade Pública o 17°/ES GRUPO ESCOTEIRO CIDADE DAS CACHOEIRAS - AFONSO CLÁUDIO – ES, fundado em 22 de fevereiro de 2003, com inscrição no CNPJ sob o n°.07.060.550/0001 -45.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro
de 2004
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio – ES, em 20 de dezembro de 2004.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.