LEI Nº 1678, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DA GRAMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.678, de 30 de SETEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. Fica denominada de FLORINDA BRIOSQUE DELARMELINA, a Rua Projetada 5017. inscrita no Código de Cadastro Imobiliário sob o n° 00000247, situada no Bairro da Grama, Afonso Cláudio/ES.

 

Parágrafo Único. O logradouro de que trata o caput deste artigo, situa-se à margem esquerda da Av. Ignácio Lamas, sentido Centro/Bairro da Grama.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2004

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, em 01 de outubro de 2004.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.