LEI Nº 1654, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

CONSIDERAR DE UTILIDADE PÚBLICA A “RECICLA-A” – REALIZAÇÃO CONSCIENTE E INTEGRADA DE ARTESÃOS AFONSOCLAUDENSES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.654, em 28 de novembro de 2003, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a "RECICLA-A" REALIZAÇÃO CONSCIENTE E INTEGRADA DE ARTESÃOS AFONSOCLAUDENSES”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.978.155/0001-10, sediada na rua Eliezer Lacerda Fafá, s/nº, Bairro São Tarcísio, neste Município de Afonso Cláudio/ES”·

 

Parágrafo Único. A "RECICLA-A" – REALIZAÇÃO CONSCIENTE E INTEGRADA DE ARTESÃOS AFONSOCLAUDENSES, tem por finalidade":

 

I - Promover o trabalho artesanal

 

II - Preservar o artesanato;

 

III - Estimular a participação do associado e da comunidade no trabalho artesanal;

 

IV - Organizar e manter serviços de utilidades para seus sócios;

 

V - Fomentar entre os artesãos o espírito de solidariedade;

 

VI - Repassar a todos os associados e interessados as informações recebidas da CEA, municipal, estadual e nacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 28 de novembro de 2003.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de dezembro de 2003.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 19 de dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.