LEI
Nº 1654, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
CONSIDERAR DE
UTILIDADE PÚBLICA A “RECICLA-A” – REALIZAÇÃO CONSCIENTE E INTEGRADA DE ARTESÃOS
AFONSOCLAUDENSES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.654, em 28 de novembro de 2003, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a "RECICLA-A"
REALIZAÇÃO CONSCIENTE E INTEGRADA DE ARTESÃOS AFONSOCLAUDENSES”, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.978.155/0001-10, sediada na rua
Eliezer Lacerda Fafá, s/nº, Bairro São Tarcísio, neste Município de Afonso Cláudio/ES”·
Parágrafo
Único. A "RECICLA-A" – REALIZAÇÃO CONSCIENTE E
INTEGRADA DE ARTESÃOS AFONSOCLAUDENSES, tem por finalidade":
I - Promover o trabalho artesanal
II - Preservar o artesanato;
III - Estimular a participação do associado e da comunidade no trabalho artesanal;
IV - Organizar e manter serviços de utilidades para
seus sócios;
V - Fomentar entre os artesãos o espírito de
solidariedade;
VI - Repassar a todos os associados e
interessados as informações recebidas
da CEA, municipal, estadual e nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 28 de novembro
de 2003.
VALDIVINO PETERLE PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de dezembro de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 19 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.