LEI
Nº 1651, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
CONCEDE PASSE LIVRE
ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.651, em 10 de NOVEMBRO de 2003, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido passe
livre as pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo
municipal.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro
de 2003.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 24 de novembro de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta secretaria
em 24 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.