LEI
Nº 1650, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.650, em 10 de SETEMBRO de 2003, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de “João Spadeto”, a Rua Projetada A, Inscrita no Código de Cadastro
Imobiliário nº 4035, situada no Bairro Colina do Cruzeiro, nesta cidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de setembro
de 2003.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de junho de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 23 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.