LEI
Nº 1625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
TORNA OBRIGATÓRIA A
INCLUSÃO DO ESTATUTO REFERENTE À SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E DISCIPLINA NO TRÂNSITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.625, em 10 de dezembro de 2002, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º É obrigatório o estudo da
segurança, prevenção de acidentes, educação e disciplina no trânsito inserido
em disciplinas constantes do conteúdo curricular básico do ensino fundamental,
nas escolas municipais de educação do município de Afonso Cláudio-ES.
Art. 2º O estudo será ministrado pelos próprios
professores da rede Municipal de ensino, cuja carga horária, capacitação e
orientação será determinada pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 3º Os setores de supervisão e
orientação escolar das unidades de ensino público e particular, referidos no
artigo 1º, poderão convidar especialistas no assunto para ministrar
conferência, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas, bem como
representantes de entidades e núcleos especializados existentes
Art. 4° O Poder Público Municipal poderá
firmar convênios com a União, Estado e entidades privadas visando o cumprimento
desta Lei.
Art. 5º O Poder Público Municipal
regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º A fiscalização quanto ao
cumprimento e execução da presente Lei fica a cargo do Poder Público Municipal,
do Ministério Público, das Policias Civil e Militar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 2002.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de dezembro de 2002.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 23 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.