LEI Nº 1625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO ESTATUTO REFERENTE À SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E DISCIPLINA NO TRÂNSITO EM DISCIPLINAS CONSTANTES DO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.625, em 10 de dezembro de 2002, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É obrigatório o estudo da segurança, prevenção de acidentes, educação e disciplina no trânsito inserido em disciplinas constantes do conteúdo curricular básico do ensino fundamental, nas escolas municipais de educação do município de Afonso Cláudio-ES.

 

Art. 2º O estudo será ministrado pelos próprios professores da rede Municipal de ensino, cuja carga horária, capacitação e orientação será determinada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Os setores de supervisão e orientação escolar das unidades de ensino público e particular, referidos no artigo 1º, poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferência, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas, bem como representantes de entidades e núcleos especializados existentes em nosso Estado e nos demais Município deste, para prestarem esclarecimentos no sentido a formar a conscientização do cidadão quanto às normas de proteção e segurança quanto ao trânsito.

 

Art. 4° O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com a União, Estado e entidades privadas visando o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento e execução da presente Lei fica a cargo do Poder Público Municipal, do Ministério Público, das Policias Civil e Militar.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 2002.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de dezembro de 2002.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 23 de dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.