LEI Nº 1624, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

FICAM AS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA OBRIGATORIEDADE DE EMITIR E EXPEDIR CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.624, em 10 de dezembro de 2002, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, para toda escola pública e particular estabelecida no município de Afonso Cláudio-ES, a obrigatoriedade de emissão e expedição de carteira de identidade estudantil, no primeiro mês do ano letivo, aos alunos regularmente matriculados na rede pública e particular de ensino municipal.

 

Parágrafo Único. As carteiras de identidade estudantil terão o mesmo padrão da entidade nacional.

 

Art. 2º A emissão e expedição da carteira de identidade estudantil pelas instituições de ensino será gratuita para os estudantes reconhecidamente pobres.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de seus órgãos responsáveis pela cultura, esporte e lazer, bem como ao Ministério Público Municipal e Conselho Tutelar, a fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei, devendo notificar àquele que venha a descumprir a presente.

 

Art. 4° E assegurado aos estudantes, menores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da carteira de identidade de estudantil o direito aos descontos previstos na Lei Estadual 4.955/94.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto, a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 2002.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de dezembro de 2002.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 23 de dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.