LEI Nº 1620, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS AOS PRODUTORES AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.620, em 02 de setembro de 2002, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de Blocos de Notas Fiscais aos Produtores Agrícolas de Afonso Cláudio-ES.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente, especificamente na rubrica orçamentária: 01001.2060600131.029 – Elemento de Despesa: 339039000 – Ficha 339.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 02 de setembro de 2002.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 02 de setembro de 2002.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 02 de setembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.