LEI
Nº 1620, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS AOS PRODUTORES AGRÍCOLAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.620, em 02 de setembro de 2002, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de Blocos de Notas
Fiscais aos Produtores Agrícolas de Afonso Cláudio-ES.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução da presente Lei,
estão previstos no orçamento vigente, especificamente na rubrica
orçamentária: 01001.2060600131.029 – Elemento de Despesa: 339039000 – Ficha
339.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 02 de setembro
de 2002.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de setembro de 2002.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 02 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.