LEI N° 1612, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

MODIFICA ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 1.609/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1612, de 28 de dezembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os Anexos Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo; Tabela Explicativas da Evolução da Receita; Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Resumo Geral da Receita e o Orçamento Analítico da Receita para o Exercício de 2002, constantes da Lei nº 1.609/01, de 20 de dezembro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos, Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo; Tabela Explicativas da Evolução da Receita; Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Resumo Geral da Receita e o Orçamento Analítico da Receita para o Exercício de 2002, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio, 28 de dezembro de 2001.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.