LEI
N° 1612, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
MODIFICA ANEXOS DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 1.609/01 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1612, de 28 de
dezembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Os Anexos Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de
Governo; Tabela Explicativas da Evolução da Receita;
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Resumo
Geral da Receita e o Orçamento Analítico da Receita para o Exercício de 2002,
constantes da Lei nº 1.609/01, de 20 de dezembro de 2001, ficam alterados na
forma dos Anexos, Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções
de Governo; Tabela Explicativas da Evolução da Receita; Demonstrativo da
Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Resumo Geral da Receita e o
Orçamento Analítico da Receita para o Exercício de 2002, desta Lei,
respectivamente.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio, 28 de dezembro de
2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.