LEI N° 1606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1606, de 10 de outubro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos modelos em anexo.

 

Art. 2° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como as inclusões de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de lei específico.

 

Art. 3° As inclusões ou exclusões ou alterações de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2001.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.