LEI
N° 1606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1606, de 10 de
outubro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1°, da Constituição Federal,
estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e custos da administração municipal para as despesas de capital e
outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada, na forma dos modelos em anexo.
Art. 2° A exclusão ou alteração
de programas constantes desta Lei, bem como as inclusões de novos programas
serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de lei específico.
Art. 3° As inclusões ou exclusões ou
alterações de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do
orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária anual.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado
a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas
respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no
orçamento do município.
Art. 5° Esta lei entra em vigor
a contar de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro
de 2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.