LEI Nº 160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 160, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam elevados os padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários públicos civis do Município, na conformidade da tabela nº 1, anexa.

 

Art. 2º Ficam elevadas as referências de salários dos extranumerários mensalistas, de conformidade com a tabela nº 2, anexa.

 

Art. 3º Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em 1.953 as dotações orçamentárias respectivas.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1952.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1952.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

Tabela de Vencimentos nº 1

 

PESSOAL PERMANENTE

 

NOVA ESCALA DE VENCIMENTOS

Padrão ou Classe

Vencimento Mensal

Cr$

A

800,00

B

1.320,00

C

1.440,00

D

1.560,00

E

1.680,00

F

1.920,00

G

2.040,00

H

2.280,00

I

2.400,00

J

2.640,00

K

2.880,00

L

3.280,00

M

3.360,00

N

3.600,00

O

3.840,00

P

3.080,00

Q

4.320,00

R

4.560,00

 

 

Tabela de Vencimentos nº II (2)

 

Referência

Cargo ou Função

EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA

 

Despesa Mensal

Cr$

I

Docente de emergência

500,00

II

Encarregado do Serviço de extinção à saúva da cidade

1.200,00

III

Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade

1.200,00

IV

Encarregado da limpeza da cidade

1.200,00

V

Auxiliar da Usina de Luz e Força Elétricas

1.200,00

VI

Motorista da Motoniveladora

1.920,00

VII

Tratorista

1.520,00

VIII

Tratorista Chefe

2.760,00

IX

Auxiliar de Tipógrafo

840,00

                       

Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1952.

 

Pedro Saleme

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1952.

 

________________________

Secretário