LEI Nº 160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 160, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados os padrões alfabéticos de vencimentos dos
funcionários públicos civis do Município, na conformidade da tabela nº 1,
anexa.
Art. 2º Ficam elevadas as referências de salários dos extranumerários mensalistas,
de conformidade com a tabela nº 2, anexa.
Art. 3º Para
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar em 1.953 as dotações orçamentárias respectivas.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de novembro
de 1952.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1952.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Tabela de Vencimentos nº 1
PESSOAL PERMANENTE
NOVA ESCALA DE VENCIMENTOS |
|
Padrão ou Classe |
Vencimento Mensal Cr$ |
A |
800,00 |
B |
1.320,00 |
C |
1.440,00 |
D |
1.560,00 |
E |
1.680,00 |
F |
1.920,00 |
G |
2.040,00 |
H |
2.280,00 |
I |
2.400,00 |
J |
2.640,00 |
K |
2.880,00 |
L |
3.280,00 |
M |
3.360,00 |
N |
3.600,00 |
O |
3.840,00 |
P |
3.080,00 |
Q |
4.320,00 |
R |
4.560,00 |
Tabela de Vencimentos nº II (2)
Referência Cargo ou Função |
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA |
Despesa Mensal Cr$ |
I |
Docente de emergência |
500,00 |
II |
Encarregado do Serviço de extinção
à saúva da cidade |
1.200,00 |
III |
Encarregado do Serviço de água e
esgotos da cidade |
1.200,00 |
IV |
Encarregado da limpeza da cidade |
1.200,00 |
V |
Auxiliar da Usina de Luz e Força
Elétricas |
1.200,00 |
VI |
Motorista da Motoniveladora |
1.920,00 |
VII |
Tratorista |
1.520,00 |
VIII |
Tratorista Chefe |
2.760,00 |
IX |
Auxiliar de Tipógrafo |
840,00 |
Afonso Cláudio, 14 de novembro de
1952.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1952.
Pedro Saleme
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1952.
________________________
Secretário