LEI N° 1590, DE 30 DE ABRIL DE 2001.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2000, DE 17 DE ABRIL DE 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1590, de 20 de abril de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.557/2000 de 17 de abril de 2000, passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 3º O subsídio dos Conselheiros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2001.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal do Estado do Espírito Santo:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 30 de abril de 2001.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.