LEI Nº 158, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 158, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), para pagamento à COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, referente a setenta mil (70.000) selos municipais litografados.

 

Art. 2º Os recursos para atender a cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1952.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1952.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.