LEI N° 1580, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000.

 

FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIS MUNICIPAIS DE AFONSO CLÁUDIO/ES, PARA A LEGISLATURA 2.001/2.004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1580, de 20 de setembro de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Afonso Cláudio/ES.,para a legislatura 2.001/2.004.

 

Art. 2° No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, os Secretários Municipais perceberá seus vencimentos integrais, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para se habilitar ao recebimento do auxílio-doença, previsto no Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 3° Os subsídios de que trata a presente Lei, será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para reajuste dos servidores municipais, respeitados os limites legais constitucionais do Art. 37, Inciso X e XI.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio/ES., autorizado a proceder limitações ou reduções nos valores dos subsídios fixados na presente Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento atingir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro de 2000.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 04 de outubro de 2000.

 

METHÓDIO JOSÉ ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.