LEI
N° 1580, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000.
FIXA SUBSÍDIOS
DOS SECRETÁRIS MUNICIPAIS DE AFONSO CLÁUDIO/ES, PARA A LEGISLATURA 2.001/2.004,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1580, de 20 de
setembro de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o subsídio mensal dos
Secretários Municipais de Afonso Cláudio/ES.,para a
legislatura 2.001/2.004.
Art. 2°
No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada por
atestado médico, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, os Secretários
Municipais perceberá seus vencimentos integrais, após esse período,
permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica
do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para se habilitar ao
recebimento do auxílio-doença, previsto no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 3°
Os subsídios de que trata a presente Lei, será reajustado de acordo com os
índices e na mesma data estabelecida para reajuste dos servidores municipais,
respeitados os limites legais constitucionais do Art. 37, Inciso X e XI.
Art. 4º
Fica o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio/ES.,
autorizado a proceder limitações ou reduções nos valores dos subsídios fixados
na presente Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento
atingir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro
de 2000.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 04 de outubro de 2000.
METHÓDIO JOSÉ ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.