LEI N° 1577, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.

 

CRIA O PROGRAMA DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS GRATUITAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1577, de 11 de setembro de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar programa de consultas nas escolas da rede municipal de ensino, objetivando detectar problemas de ordem oftalmológicas, que venham no futuro acarretar dificuldades que comprometem o aprendizado dos alunos, redundando em prejuízo ao município.

 

Art. 2° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar convênios com instituições e/ou empresas da iniciativa privada para adquirir os materiais, equipamentos, lentes e armação de óculos, a serem utilizados para o tratamento dos alunos, dentro das necessidades para a boa execução do programa.

 

Art. 3° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar profissionais da área médica especializada necessários para a execução do programa.

 

Art. 4º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar os recursos porventura existentes no Orçamento vigente da Despesa, bem como, abrir créditos adicionais, para a execução da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 11 de setembro de 2000.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de setembro de 2000.

 

METHÓDIO JOSÉ ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.