LEI
N° 1549, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.
ALTERA REDAÇÃO
DO ART. 1º DA LEI Nº 1.486/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1549, de 30 de
novembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O Art. 1º, da Lei nº 1.486/98, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - “Fica denominada de ELPÍDIO GOMES, a Escola de 1º Grau
Agrícola Municipal, situada no Parque de Exposições JOÃO EUTRÓPIO, na
Comunidade de Empoçado,Distrito da Sede, neste Município”.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro
de 1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.