LEI
N° 1548, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1548, de 03 de
novembro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
denominada de JOSÉ LOURENÇO FILHO, a rua projetada inscrita no Código de
Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, sob o nº 2215, situada à margem
direita da rua Merentino
Cândido de Souza, no Bairro Bela Vista, nesta Cidade.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro
de 1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de novembro de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.