LEI
N° 1547, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO ESPÍRITA “UNIÃO KARDECISTA CRISTÔ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1547, de 20 de
outubro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica considerada de utilidade pública, sem fins lucrativos, o Centro Espírita
“UNIÃO KARDECISTA CRISTÔ que vem funcionando normalmente à Rua Felício
Pereira, nº 128, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 20 de outubro
de 1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 26 de outubro de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.