LEI N° 1545, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.508/99.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1545, de 18 de outubro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 6º da Lei nº 1.508/99, de 04.01.99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1999.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 18 de outubro de 1999.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de outubro de 1999.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.