LEI
N° 1545, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.508/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1545, de 18 de
outubro de 1999, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 6º da Lei nº
1.508/99, de 04.01.99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
utilizando os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964, até o limite de 85% (oitenta e cinco por
cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1999.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 18 de outubro
de 1999.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio,
em 22 de outubro de 1999.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.