LEI Nº 154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 154, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 3.495,00 (três mil, quatrocentos e noventa e
cinco cruzeiros), para pagamento a AUGUSTO SCÁRDUA, referente a fornecimento de
combustível e peças de automóvel, feito a esta Prefeitura, ainda no ano de
1.945.
Art. 2º Os necessários recursos para
cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, advirão do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de novembro
de 1952.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1952.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.