LEI Nº 1.507, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.507, de 10 de dezembro
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à igreja evangélica Assembléia de Deus de Vila de Betânia, com
sede na Rua Santa Elena, S/N, lote nº. 42, Quadra 16, no bairro Vila Betânia,
Viana - ES, inscrita no C.G.C. sob o nº.
30.779.045/0001-77, uma área de terreno pertencente ao município, medido
Art. 2º O imóvel objeto de que trata o artigo 1º acima,
destina-se, exclusivamente, para construção de Templo da referida Igreja a ser
utilizado no seu cumprimento de seus estatutos.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei,
retornará ao domínio da Municipalidade, se a donatário não iniciar a construção
dentro de 1 (um) ano e não concluiu a dentro de 3
(três) anos, a contar da aprovação da presente Lei, sem qualquer indenização.
Parágrafo Único. As benfeitorias
introduzidas no imóvel que forem passíveis de remoção, poderão ser retirados pela donatário, mas que não forem removidos e passarão,
automaticamente pertence ao município, no caso do não cumprimento do disposto
deste artigo.
Art. 4º Fica, Ainda, o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a outorgar a Escritura Pública de Doação, com as cláusulas
restritivas constantes da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de
Dezembro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.