LEI Nº 1.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

CONCEDE FOLGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.505, de 10 de dezembro de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida ao funcionário público municipal, a dispensa de suas atividades, em caráter de folga, no dia de seu aniversário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 1998.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de Dezembro de 1998.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

PROMULGAÇÃO

 

AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.505/98, QUE CONCEDE FOLGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

CONSIDERANDO o Ofício nº. 005/99, do Gabinete do Prefeito Municipal que encaminhou o presente projeto, sem, entretanto promulgá-lo.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente da Câmara Municipal promulgar os Autógrafos de Leis não promulgadas pelo Prefeito Municipal.

 

CONSIDERANDO, finalmente que de acordo com o Art. 34, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, a promulgação.

 

CONSIDERANDO ainda que o Presidente da Câmara Municipal não promulgou o presente Autógrafo de Lei, Eu, NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA, Vice Presidente da Câmara Municipal, do uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica Municipal, PROMULGO o Autógrafo de Lei nº. 1.505/98.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AFONSO CLÁUDIO/ES 21 DE JUNHO DE 1999

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.