LEI Nº 1.505, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1998
CONCEDE FOLGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.505, de 10 de dezembro
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao
funcionário público municipal, a dispensa de suas atividades, em caráter de
folga, no dia de seu aniversário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de
Dezembro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
PROMULGAÇÃO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.505/98, QUE
CONCEDE FOLGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO o Ofício nº. 005/99, do Gabinete do
Prefeito Municipal que encaminhou o presente projeto, sem, entretanto
promulgá-lo.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente da Câmara Municipal
promulgar os Autógrafos de Leis não promulgadas pelo Prefeito Municipal.
CONSIDERANDO, finalmente que de acordo com o Art. 34,
parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, cabe ao
Presidente da Câmara Municipal, a promulgação.
CONSIDERANDO ainda que o Presidente da Câmara
Municipal não promulgou o presente Autógrafo de Lei, Eu, NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA, Vice Presidente da Câmara Municipal, do uso das atribuições legais
que me confere a Lei Orgânica Municipal, PROMULGO o
Autógrafo de Lei nº. 1.505/98.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
AFONSO CLÁUDIO/ES 21 DE JUNHO DE 1999
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.