LEI Nº 1.504, DE 01
DE DEZEMBRO DE 1998
MODIFICA A LEI Nº. 1.481/98, DE 25.05.1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.504, de 30 de novembro
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º
da Lei Municipal nº. 1.481/98, de 25.05.1998, passa a ter nova redação e mais
três parágrafos, a saber.
"Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a integrar com os municípios de Domingos
Martins, Brejetuba, Conceição do Castelo,Laranja da Terra, Marechal Floriano,
Venda Nova do Imigrantes e Santa Maria de Jetibá, ao consórcio Intermunicipal
de Saúde, denominado CIS Pedra Azul".
Parágrafo
Primeiro
Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, art. 196 que seguintes
da Constituição Federal e art. 10 da Lei nº 8.090/90, fica, igualmente, o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir com o consórcio CIS Pedra Azul em
1% (um por cento) mensal do fundo de participação dos municípios - FPM.
Parágrafo
Segundo
Fica o Banco do Brasil S.A, autorizado a reter 1% (um por cento) das parcelas
decenais referente a contribuição do FPM ao município de Afonso Cláudio - ES,
transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do CIS Pedra
Azul.
Parágrafo
Terceiro
A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região
Sudoeste Serrana, denominado CIS Pedra Azul, e do integrantes os municípios do
transitados, constará do respectivo orçamento municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Afonso Cláudio, em 30 de Novembro de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de
Dezembro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.