LEI Nº 1.504, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

MODIFICA A LEI Nº. 1.481/98, DE 25.05.1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.504, de 30 de novembro de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.481/98, de 25.05.1998, passa a ter nova redação e mais três parágrafos, a saber.

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar com os municípios de Domingos Martins, Brejetuba, Conceição do Castelo,Laranja da Terra, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrantes e Santa Maria de Jetibá, ao consórcio Intermunicipal de Saúde, denominado CIS Pedra Azul".

 

Parágrafo Primeiro Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, art. 196 que seguintes da Constituição Federal e art. 10 da Lei nº 8.090/90, fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o consórcio CIS Pedra Azul em 1% (um por cento) mensal do fundo de participação dos municípios - FPM.

 

Parágrafo Segundo Fica o Banco do Brasil S.A, autorizado a reter 1% (um por cento) das parcelas decenais referente a contribuição do FPM ao município de Afonso Cláudio - ES, transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do CIS Pedra Azul.

 

Parágrafo Terceiro A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região Sudoeste Serrana, denominado CIS Pedra Azul, e do integrantes os municípios do transitados, constará do respectivo orçamento municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio, em 30 de Novembro de 1998.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de Dezembro de 1998.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.