LEI Nº 1.502, DE 26
DE NOVEMBRO DE 1998
DENOMINA ESCADARIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.502, de 20 de novembro de 1998,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de "ELCIO ARAÚJO DA DILVA",
a Escadaria a qual inicia-se na rua José Lessa, dando
acesso à rua com Ângelo Leite, no loteamento "Sérgio Proeza", Bairro
da Grama, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Afonso Cláudio, em 20 de Novembro de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente lei.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de
Novembro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.