LEI Nº 1.501, DE 26
DE NOVEMBRO DE 1998
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.501, de 20 de novembro
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos
Municipais ativos e inativos, o abono individual de R$ 130,00 (cento e trinta
reais) no mês de dezembro de 1998.
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei,
estão previstos no orçamento vigente da despesa,
que serão suplementados, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Afonso Cláudio, em 20 de Novembro de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de
Novembro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.