LEI Nº 1.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.501, de 20 de novembro de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, o abono individual de R$ 130,00 (cento e trinta reais) no mês de dezembro de 1998.

       

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente da despesa, que serão suplementados, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio, em 20 de Novembro de 1998.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de Novembro de 1998.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.