LEI Nº 1.500, DE 18
DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR
CONVÊNIO COM À ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A -
ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RURAL DENOMINADO CONVÊNIO SEAG Nº.
018/97, E PROGRAMA LUZ NO CAMPO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.500, de 10 de novembro
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A -
ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais neste município,
dentro das características do programa de eletrificação rural Convênio SEAG nº.
018/97 e Programa "Luz no Campo".
Art. 2º Os Convênios de que trata o artigo 1º desta Lei,
compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de
centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos
técnicos e planilha de custos elaborada pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a
constituir garantia, em cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, com
recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS.
Art. 4º Ficam o banco depositário das quotas do ICMS
autorizado a proceder ao bloqueio necessário ao pagamento das faturas
apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Afonso Cláudio, em 10 de Novembro de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de
Novembro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.