LEI Nº 1.500, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM À ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RURAL DENOMINADO CONVÊNIO SEAG Nº. 018/97, E PROGRAMA LUZ NO CAMPO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.500, de 10 de novembro de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais neste município, dentro das características do programa de eletrificação rural Convênio SEAG nº. 018/97 e Programa "Luz no Campo".

 

Art. 2º Os Convênios de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilha de custos elaborada pela ESCELSA.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 4º Ficam o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder ao bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio, em 10 de Novembro de 1998.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de Novembro de 1998.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.