LEI Nº 1.499, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.499, de 13 de outubro de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Antônio Zambom uma área de terras pertencentes à municipalidade, medindo 5.455,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), ou seja, 50m x 60m, áreas localizadas na Vila de Pontões, neste município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2º A área que o município receberá em permuta, será utilizada exclusivamente para a instalação do serviço de esgotamento sanitário da Vila de Pontões.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo desde já autorizado a incorporar ao patrimônio público municipal a área recebida e a desvincular de seu patrimônio área cedida em permuta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio, em 13 de Outubro de 1998.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de Outubro de 1998.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.