LEI Nº 1.499, DE 30
DE OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.499, de 13 de outubro
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar com o Sr. Antônio Zambom uma
área de terras pertencentes à municipalidade, medindo
Art. 2º A área que o município receberá em permuta, será
utilizada exclusivamente para a instalação do serviço de esgotamento sanitário
da Vila de Pontões.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo desde já
autorizado a incorporar ao patrimônio público municipal a área recebida e a
desvincular de seu patrimônio área cedida em permuta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Afonso Cláudio, em 13 de Outubro de 1998.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de
Outubro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.