LEI Nº 1.479, DE 30
DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – LEI Nº. 1.474/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.479, de 29 de abril de
1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 6º da Lei nº. 1.474/97, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares necessários, utilizando os recursos
previstos no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março
de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa estimada
nesta Lei”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio, em 29 de Abril de 1989.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de
Abril de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.