LEI Nº 1.479, DE 30 DE ABRIL DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – LEI Nº. 1.474/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.479, de 29 de abril de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº. 1.474/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares necessários, utilizando os recursos previstos no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa estimada nesta Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”

Afonso Cláudio, em 29 de Abril de 1989.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de Abril de 1998.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.