LEI Nº 1.473, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.473, de 22 de dezembro
de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano
Plurianual para o quadriênio
Art. 2º Os
valores fixados no Plano Plurianual foram projetados a preço de
1997.
Parágrafo Único. Os
valores fixados nesta Lei poderão ser corrigidos para efeito de elaboração dos
orçamentos dos exercícios de
Art. 3º O Plano Plurianual, durante o
período de vigência, poderá
ser modificado com a
inclusão ou exclusão de outros programas e metas, desde que autorizado por Lei
específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio, em 22 de dezembro
de 1997.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 31 de dezembro de 1997.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.