LEI Nº 1.473, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1998 A 2001”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.473, de 22 de dezembro de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Plurianual para o quadriênio 1998 a 2001, conforme o programa estabelecido pela administração para as despesas de capital e outras deles decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, discriminadas nos anexos desta Lei:

 

Art. 2º Os valores fixados no Plano Plurianual foram projetados a preço de 1997.

 

Parágrafo Único. Os valores fixados nesta Lei poderão ser corrigidos para efeito de elaboração dos orçamentos dos exercícios de 1999 a 2001, pelo índice IGPM/FGV.

 

Art. 3º O Plano Plurianual, durante o período de vigência, poderá ser modificado com a inclusão ou exclusão de outros programas e metas, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1997.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 31 de dezembro de 1997.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.