LEI Nº 1.467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“FAZ DOAÇÃO DE LINHA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.467, de 22 de dezembro de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica doado à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – “ESCELSA”, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede à Rua sete de Setembro, 362, em Vitória, Capital do Espírito Santo, CGC nº 28.152.650/0001-71, todo acervo relativo as redes de eletrificação rural (alta tenção) pertencente ao patrimônio público municipal, abaixo relacionados:

 

I – Rede de Eletrificação medindo 6.972.67 (seis mil novecentos e setenta e dois metros e sessenta e sete centímetros). Projeto nº 2.322, nas localidades dos Córregos Infância, Alegoria e do Firme, distrito da Sede.

PDR Alegoria – 3ª saída.

 

II – Rede de Eletrificação medindo 4.180,36 metros (quatro mil cento e oitenta metros e trinta e seis centímetros). Projeto nº 2.467, na localidade de Santa Efigênia, destrito de São Francisco Xavier, início Francisco Gietas e final Maria Veloso.

 

III – Rede de Eletrificação Rural medindo 5.197,75 metros (cinco mil cento e noventa e sete metros e setenta e cinco centímetros). Projeto nº 2.365, na localidade de Córrego Bom Fim, distrito da Sede.

PDR Adolfo Moreira Souza – Antonio Cogo.

 

IV – Rede de Eletrificação Rural medindo 4.422,66 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta e seis centímetros). Projeto nº 2.322, na localidade de Córrego Pouso Alto, distrito de São Francisco Xavier.

PDR Alegoria ´1ª saída e 2ª saída.

 

V – Rede de Eletrificação medindo 3.720,39 (tres mil setecentos e vinte metros e trinta e nove centímetros). Projeto nº 2.520, na localidade de Córrego Guarani, distrito de Ibicaba.

PDR Ervino Seibel – Hari Quirino.

 

VI – Rede de Eletrificação medindo 2.998,02 metros (dois mil novecentos e noventa e oito metros e dois centímetros). Projeto s/n, na localidade do Córrego Francisco Correia, Mata Fria, distrito de Serra Pelada.

PDR Isaque Bening.

 

VII – Rede de Eletrificação medindo 3.150,39 metros (três mil cento e cinqüenta metros e trinta e nove centímetros). Projeto S/N, na localidade  de São Luiz de Boa Sorte, neste Município, sendo os PDR – Manoel Ludgéro, Antonio G. de Oliveira e Sebastião Veloso.

 

VIII – Rede de Eletrificação medindo 953,45 metros (novecentos e cinquenta e tres metros e quarenta e cinco centímetros), na localidade do Arrependimento, distrito da Sede, início na propriedade do Sr. José Guisso e final na do Sr. Eugênio Guisso.

 

Art. 2º A ESCELSA assumirá total administração e responsabilidade pela manutenção das redes específicas no “caput” do Art. 1º, desta Lei, inclusive pela substituição de material, equipamento e troca de transformadores.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”.

Afonso Cláudio, em 22 de dezembro de 1997.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 31 de dezembro de 1997.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.