LEI Nº 1.467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.467, de 22 de
dezembro de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica doado à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – “ESCELSA”,
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede à Rua sete de
Setembro, 362, em Vitória, Capital do Espírito Santo, CGC nº
28.152.650/0001-71, todo acervo relativo as redes de eletrificação rural (alta
tenção) pertencente ao patrimônio público municipal, abaixo relacionados:
I – Rede de Eletrificação medindo 6.972.67 (seis
mil novecentos e setenta e dois metros e sessenta e sete centímetros). Projeto
nº 2.322, nas localidades dos Córregos Infância, Alegoria e do Firme, distrito
da Sede.
PDR Alegoria – 3ª saída.
II – Rede de Eletrificação medindo 4.180,36 metros (quatro
mil cento e oitenta metros e trinta e seis centímetros). Projeto nº 2.467, na
localidade de Santa Efigênia, destrito de São Francisco Xavier, início
Francisco Gietas e final Maria Veloso.
III – Rede de Eletrificação Rural medindo 5.197,75 metros
(cinco mil cento e noventa e sete metros e setenta e cinco centímetros).
Projeto nº 2.365, na localidade de Córrego Bom Fim, distrito da Sede.
PDR Adolfo Moreira Souza – Antonio Cogo.
IV – Rede de Eletrificação Rural medindo 4.422,66 (quatro mil
quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta e seis centímetros). Projeto nº 2.322,
na localidade de Córrego Pouso Alto, distrito de São Francisco Xavier.
PDR Alegoria ´1ª saída e 2ª saída.
V – Rede de Eletrificação medindo 3.720,39 (tres mil
setecentos e vinte metros e trinta e nove centímetros). Projeto nº 2.520, na
localidade de Córrego Guarani, distrito de Ibicaba.
PDR Ervino Seibel – Hari Quirino.
VI – Rede de Eletrificação medindo 2.998,02 metros (dois mil
novecentos e noventa e oito metros e dois centímetros). Projeto s/n, na
localidade do Córrego Francisco Correia, Mata Fria, distrito de Serra Pelada.
PDR Isaque Bening.
VII
– Rede de Eletrificação medindo 3.150,39 metros (três mil cento e cinqüenta
metros e trinta e nove centímetros). Projeto S/N, na localidade de São Luiz de Boa
Sorte, neste Município, sendo os PDR – Manoel Ludgéro,
Antonio G. de Oliveira e Sebastião Veloso.
VIII – Rede de Eletrificação medindo 953,45 metros
(novecentos e cinquenta e tres metros e quarenta e cinco centímetros), na
localidade do Arrependimento, distrito da Sede, início na propriedade do Sr.
José Guisso e final na do Sr. Eugênio Guisso.
Art. 2º A ESCELSA assumirá total
administração e responsabilidade pela manutenção das redes específicas no
“caput” do Art. 1º, desta Lei, inclusive pela substituição de material,
equipamento e troca de transformadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”.
Afonso Cláudio, em 22 de dezembro
de 1997.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 31 de dezembro de 1997.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.