LEI Nº 1.465, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.465, de 01 de
dezembro de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° As ruas
abaixo-discriminadas, situadas no perímetro urbano do Bairro “Leni Alves de Lima”, nesta Cidade, passam a constar no
Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES,
com as seguintes denominações:
Projetada
“A” Av. “José Corréa de
Oliveira" Código de
Cadastro n° 2.172;
Projetada
“B” Rua “Carlos Zummach”
Código de Cadastro n° 1.200;
Projetada
“C” Rua “Roberto Piiger”
Código de Cadastro
n° 1.201;
Projetada
“D” Rua “lrani Silva Kuster” Código de Cadastro n° 1.202.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”.
Afonso Cláudio, em 01 de dezembro
de 1997.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de dezembro de 1997.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.