LEI Nº 1.465, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.465, de 01 de dezembro de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° As ruas abaixo-discriminadas, situadas no perímetro urbano do Bairro “Leni Alves de Lima”, nesta Cidade, passam a constar no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, com as seguintes denominações:

 

Projetada        “A”               Av. “José Corréa de Oliveira"     Código de Cadastro      n° 2.172;

Projetada        “B”               Rua “Carlos Zummach              Código de Cadastro     n° 1.200;

Projetada        “C”               Rua “Roberto Piiger                  Código de Cadastro    n° 1.201;

Projetada        “D”               Rua “lrani Silva Kuster             Código de Cadastro     n° 1.202.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”.

Afonso Cláudio, em 01 de dezembro de 1997.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1997.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.