LEI Nº 1.464, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.464, de 10 de
novembro de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica denominada
de “JAIR
COUTINHO PETRONETTO”, a Rua Projetada inscrita no Código de Cadastro
Imobiliário da
Prefeitura Municipal, sob o n° 3037, situada no Bairro Custódio Leite Ribeiro, nesta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro
de 1997.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de novembro de 1997.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.