LEI Nº 1.446, DE 14 DE JULHO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.445, de 30 de junho
de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir com os Municípios de Brejetuba, Laranja da Terra e Baixo Guandu, e entidades
parceiras, Consórcio Internacional para Recuperação da Bacia
Hidrográfica do Rio Guandu, a seguir denominado CONSÓRCIO, com o
objetivo de contribuir e de buscar recursos junto a entidades parceiras,
públicas e privadas, para promover programas destinados à recuperação,
conservação e preservação do meio ambiente, com especial atenção para a bacia
hidrográfica do Rio Guandu.
Art. 2°
O Executivo Municipal, juntamente com os Prefeitos Municipais dos Municípios Brejetuba, Laranja da Terra e Baixo Guandu, e entidades
parceiras, públicas e privadas, elaborará o Estatuto do CONSÓRCIO, para
regularizar o seu funcionamento.
Art. 3°
Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional para a sua cota de
contribuição na constituição e efetivação do CONSÓRCIO.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”.
Afonso Cláudio, em 30 de junho de
1997.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de julho de 1997.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.