LEI Nº 1.446, DE 14 DE JULHO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CONSTITUIR, JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE BREJETUBA, LARANJA DA TERRA E BAIXO GUANDU, O CONSÓRCIO PARA A RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDRGRÁFICA DO RIO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.445, de 30 de junho de 1997, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a constituir com os Municípios de Brejetuba, Laranja da Terra e Baixo Guandu, e entidades parceiras, Consórcio Internacional para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, a seguir denominado CONSÓRCIO, com o objetivo de contribuir e de buscar recursos junto a entidades parceiras, públicas e privadas, para promover programas destinados à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, com especial atenção para a bacia hidrográfica do Rio Guandu.

 

Art. 2° O Executivo Municipal, juntamente com os Prefeitos Municipais dos Municípios Brejetuba, Laranja da Terra e Baixo Guandu, e entidades parceiras, públicas e privadas, elaborará o Estatuto do CONSÓRCIO, para regularizar o seu funcionamento.

 

Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional para a sua cota de contribuição na constituição e efetivação do CONSÓRCIO.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”.

Afonso Cláudio, em 30 de junho de 1997.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de julho de 1997.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.