LEI Nº 1.440, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.440, de 20 de maio de 1997, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica denominada de “Expedicionário ALCINDO XAVIER LEAL”, a Avenida Projetada inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o nº 5051, situada no Bairro da Grama, nesta cidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”.

Afonso Cláudio, em 20 de maio de 1997.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de maio de 1997.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de março de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.