LEI Nº 1.440, DE 28 DE MAIO DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.440, de 20 de maio
de 1997, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica denominada de “Expedicionário ALCINDO XAVIER LEAL”, a Avenida Projetada
inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o nº
5051, situada no Bairro da Grama, nesta cidade.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”.
Afonso Cláudio, em 20 de maio de
1997.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 28 de maio de 1997.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio,
em 13 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.