LEI
Nº 1431, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
FAZ DOAÇÃO DE
MÁQUINA MOTONIVELADORA E VEÍCULOS AO MUNICÍPIO DE BREJETUBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.431, em 20 de dezembro de 1996, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam doados ao recém criado Município de Brejetuba,
desmembrado do Município de Afonso Cláudio-ES, uma Máquina Motoniveladora,
um caminhão Mercedes Bens, um ônibus, um Carro Gol e um VW/Santana CS, com as
seguintes características:
I – Uma Máquina Motoniveladora – H.W.B. 1405 –
Motor Mercedes Bens –
II – Um Caminhão Basculante
Mercedes Bens, cor azul, placa MW 0040 – Chassi 34404112394459 – Motor Diesel.
III – Um Carro Gol – placa MW 0012
cor branca – ano 1993, Chassi – 98 WZZZ30ZPT010782.
IV – Um Ônibus Mercedes Bens 1113
– ano 82, modelo Cideral Paulista – Placa MW 0029,
Chassi 34405811516199.
V – Um Automóvel VW/Santana CS –
Placa MW002 – Chassi – 98WZZZ32ZJP239102.
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a excluir da lista do
Patrimônio do Município os veículos e a Máquina Motoniveladora,
objeto da doação a que se refere o Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, em 20 de dezembro
de 1996.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 26 de dezembro de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 26 de dezembro de 1996.
JÚLIO SÉRGIO FERRO
PIMENTA
Assessor Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.