LEI Nº 1425, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996.

 

“AUTORIZA PAGAMENTO DE ÁREA DESAPROPRIADA”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.425, em 10 de outubro de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Senhor FRANCISCO KLUG, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativo a concessão de uma área de terras para construção de um Posto de Serviço da TELEST, contida na desapropriação feita através do Decreto nº 077/96, de 28 de junho de 1996.

 

Parágrafo Único. A área de terras a que alude o Artigo 1º acima, está situada à Rua Sete de Setembro, na Vila de Serra Pelada, neste Município, e será desmembrada do lote nº 03, da Quadra F, com inscrição cadastral nº 07.1.016.0211-001, medindo uma área total de 221,00 , confrontando-se com Armindo Potratz e Evaldo Koop.

 

Art. 2º Os recursos necessários À execução da presente Lei, estão previstos no Orçamento Vigente da Despesa à saber: EL. Despesa 4.21-0 – Aquisição de Imóveis – 02000.03070211.047 – Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 10 de outubro de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de outubro de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 17 de outubro de 1996.

 

JÚLIO SÉRGIO FERRO PIMENTA

Assessor Técnico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.