LEI
Nº 1425, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996.
“AUTORIZA PAGAMENTO
DE ÁREA DESAPROPRIADA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.425, em 10 de outubro de 1996, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Senhor
FRANCISCO KLUG, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativo a concessão de uma área de terras para construção de um
Posto de Serviço da TELEST, contida na desapropriação feita através do Decreto
nº 077/96, de 28 de junho de 1996.
Parágrafo Único. A área de terras a que alude o Artigo 1º acima, está situada à Rua
Sete de Setembro, na Vila de Serra Pelada, neste Município, e será desmembrada do lote nº 03, da Quadra F, com inscrição
cadastral nº 07.1.016.0211-001, medindo uma área total de
Art. 2º
Os recursos necessários À execução da presente Lei, estão previstos no
Orçamento Vigente da Despesa à saber: EL. Despesa
4.21-0 – Aquisição de Imóveis – 02000.03070211.047 – Aquisição e/ou
Desapropriação de Imóveis.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de outubro
de 1996.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 17 de outubro de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 17 de outubro de 1996.
JÚLIO SÉRGIO FERRO
PIMENTA
Assessor Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.