LEI Nº 1423, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.

 

FAZ DOAÇÃO DE VEÍCULO À APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.423, em 20 de setembro de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, deste Município, considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 828, de 16 de abril de 1979, um veículo KOMBI, “0” Quilômetro.

 

Art. 2º O veículo objeto da doação a que alude o artigo 1º desta Lei só poderá ser utilizado exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse relevante justificável.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto contendo, entre outros, todos os dados concernentes ao veículo doado a que se refere o art. 1º acima.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 20 de setembro de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de setembro de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 20 de setembro de 1996.

 

JULIO SÉRGIO FERRO PIMENTA

Assessor Técnico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.