LEI
Nº 1423, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.
FAZ DOAÇÃO DE
VEÍCULO À APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº 1.423, em 20 de setembro de 1996, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, deste Município,
considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 828, de 16 de abril de 1979, um
veículo KOMBI, “
Art. 2º
O veículo objeto da doação a que alude o artigo 1º desta Lei só poderá ser
utilizado exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse
relevante justificável.
Art. 3º O
Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto contendo, entre outros,
todos os dados concernentes ao veículo doado a que se refere o art. 1º acima.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, em 20 de setembro
de 1996.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 20 de setembro de 1996.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta secretaria
em 20 de setembro de 1996.
JULIO SÉRGIO FERRO
PIMENTA
Assessor Técnico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.