LEI N° 1394, DE 25 DE SETEMBRO DE
1995.
autoriza
realização de despesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1394, de 25 de
Setembro de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar pagamento das despesas que se fizerem necessárias, para recuperação e
reparos no motor da viatura R.P. 361, de propriedade da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo, que encontra-se à disposição da 2ª Cia, Independente
sediada nesta Comarca de Afonso Cláudio.
Art. 2° Para atender as despesas advindas do Art. 1º desta Lei, fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos previstos no orçamento vigente da Despesa a saber: 1.200 – Unidade
Orçamentária: 1.201 – Função: 03 – Programa: 07 – Subprograma: 020 –
Projeto/Atividade: 2.002 – Especificação da Despesa: 3.1.3.2, que poderão serem
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 20 de setembro
de 1995.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 25 de
setembro de 1995.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 25 de setembro de 1995.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.