LEI N° 1394, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995.

 

autoriza realização de despesa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1394, de 25 de Setembro de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento das despesas que se fizerem necessárias, para recuperação e reparos no motor da viatura R.P. 361, de propriedade da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, que encontra-se à disposição da 2ª Cia, Independente sediada nesta Comarca de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° Para atender as despesas advindas do Art. 1º desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos previstos no orçamento vigente da Despesa a saber: 1.200 – Unidade Orçamentária: 1.201 – Função: 03 – Programa: 07 – Subprograma: 020 – Projeto/Atividade: 2.002 – Especificação da Despesa: 3.1.3.2, que poderão serem suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 20 de setembro de 1995.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1995.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 25 de setembro de 1995.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.