LEI N° 1393, DE 25 DE SETEMBRO DE
1995.
autoriza
pagamento de despesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1393, de 25 de Setembro
de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar
a Viação Mutum Preto, C.G.C
nº 27143.205/0003-44, Inscrição Estadual nº 081.607.68-7, localizada à Rua José
Martins da Silva, s/nº, no Bairro Boa Fé, nesta cidade, a importância de R$
10.832,56 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta
e seis centavos), referente ao transporte escolar de alunos e professores da
rede pública de ensino, constante da Nota Fiscal de Prestação de Serviços nº
0186, de 01.08.95.
Art. 2° Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar os recursos previstos no orçamento vigente da despesa para cobrir as
despesas a que se refere o Artigo 1º desta Lei, cujas dotações orçamentárias
poderão ser suplementadas, se necessário, a saber: Órgão: Projeto/Atividade:
2.022 – Especificação da Despesa: 3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 20 de setembro
de 1995.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 25 de
setembro de 1995.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 25 de setembro de 1995.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.