LEI N° 1393, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995.

 

autoriza pagamento de despesa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1393, de 25 de Setembro de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a Viação Mutum Preto, C.G.C nº 27143.205/0003-44, Inscrição Estadual nº 081.607.68-7, localizada à Rua José Martins da Silva, s/nº, no Bairro Boa Fé, nesta cidade, a importância de R$ 10.832,56 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), referente ao transporte escolar de alunos e professores da rede pública de ensino, constante da Nota Fiscal de Prestação de Serviços nº 0186, de 01.08.95.

 

Art. 2° Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos previstos no orçamento vigente da despesa para cobrir as despesas a que se refere o Artigo 1º desta Lei, cujas dotações orçamentárias poderão ser suplementadas, se necessário, a saber: Órgão: Projeto/Atividade: 2.022 – Especificação da Despesa: 3.1.3.2.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 20 de setembro de 1995.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1995.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 25 de setembro de 1995.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.