LEI N° 1391, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1391, de 25 de Setembro de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Recreativa dos Servidores Públicos de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2° Com o disposto no artigo anterior, fica a referida Associação isenta do pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o mesmo, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 20 de setembro de 1995.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1995.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 25 de setembro de 1995.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.