LEI N° 1390, DE 25 DE SETEMBRO DE
1995.
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE SÃO JORGE
DO OLIVEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1390, de 25 de
Setembro de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação de
Produtores Rurais do Distrito de São Jorge do Oliveira, Município de Afonso
Cláudio/ES.
Art. 2° Com o disposto no artigo anterior, fica
a referida Associação isenta do pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre
o mesmo, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 20 de setembro
de 1995.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 25 de
setembro de 1995.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 25 de setembro de 1995.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.