LEI N° 1389, DE 04 DE SETEMBRO DE
1995.
DENOMINA
quadra de esportes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1389, de 04 de
Setembro de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica denominada QUADRA DE ESPORTES MANOEL PÁGIO, a Quadra de
Esportes construída pela Municipalidade, próximo a Escola Marlene Brandão, no
lugar denominado Brejaubinha, no distrito de Brejetuba, neste Município.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de agosto de
1995.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 04 de
setembro de 1995.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 04 de setembro de 1995.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.