LEI N° 1382, DE 13 DE JUNHO DE 1995.

 

ANULA A LEI Nº 1.363/94 QUE APROVOU A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1382, de 08 de Junho de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica anulada totalmente a Lei Municipal nº 1.363/94, de 02 de setembro de 1994, que aprovou o Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a Prefeitura e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 12 de junho de 1995.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 13 de junho de 1995.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 13 de junho de 1995.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.