LEI N° 1382, DE 13 DE JUNHO DE
1995.
ANULA A
LEI Nº 1.363/94 QUE APROVOU A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1382, de 08 de Junho
de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica anulada totalmente a Lei
Municipal nº 1.363/94, de 02 de setembro de 1994, que aprovou o Acordo
Coletivo de Trabalho assinado entre a Prefeitura e Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Afonso Cláudio.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 12 de junho de
1995.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de
junho de 1995.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 13 de junho de 1995.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.